A resposta não é tão simples!
Isso por que diante da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, o governo federal entendeu que para caracterizar a COVID-19 como acidente de trabalho ou doença ocupacional, somente poderá ser caracterizada se a Perícia Médica Federal caracterizar tecnicamente que há a nexo causal entre o trabalho e a doença.
Significa dizer, portanto, que a Covid-19 não é considerada doença ocupacional de forma automática, devendo haver comprovação entre a doença e as atividades desempenhadas pelo trabalhador e deve ser atestada por meio de perícia médica federal. Clique aqui para ter acesso a íntegra da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/sei_me-12415081-nota-tecnica-covid-ocupacional.pdf