A recente Instrução Normativa SECOM/PR nº 11/2026 consolida um movimento de refinamento procedimental dentro do SICOM. Para o operador do Direito Administrativo e o gestor de compliance, este normativo não apenas revisa e altera a IN nº 9/2025, mas impõe um novo patamar de exigibilidade técnica para a instrução processual de contratações de comunicação.
Abaixo, apresento uma releitura estratégica e técnica das alterações, com foco nos impactos operacionais e na gestão de riscos contratuais.
Governança e Compliance nas Contratações
O núcleo da IN nº 11/2026 reforça a centralidade do modelo de contratação via agência. A exigência de motivação técnica e jurídica circunstanciada para exceções ao modelo legal espelha uma diretriz clara de blindagem administrativa: o ônus da prova quanto à capacidade técnica e estrutura para execução autônoma é transferido de forma inequívoca ao órgão contratante, o que atrai, consequentemente, uma maior responsabilidade junto aos órgãos de controle.
Principais Ajustes Procedimentais
A norma introduz inovações que visam sanar gargalos históricos no planejamento das contratações:
- Evolução nas faixas de contratação: A simplificação dos quantitativos de empresas (vinculada aos percentuais do “valor de grande vulto”) confere maior previsibilidade orçamentária e estratégica para o dimensionamento dos lotes de comunicação digital e institucional.
- Rigor na instrução prévia: A submissão obrigatória do ETP (Estudo Técnico Preliminar) e documentos correlatos à SECOM eleva a qualidade da instrução, obrigando as equipes de contratação a um alinhamento antecipado com as diretrizes centrais, reduzindo a taxa de diligências sanatórias.
- Eficiência administrativa: A fixação de um prazo decadencial de até 15 dias úteis para a manifestação da SECOM sobre o briefing é um avanço significativo na gestão do cronograma das contratações, mitigando riscos de descontinuidade.
- Segurança na qualificação técnica: O ajuste do marco temporal de 4 anos para aferição da experiência em subcomissões técnicas — agora vinculado à publicação do edital — uniformiza o critério de julgamento, mitigando o risco de judicialização por discricionariedade interpretativa.
- Transparência na seleção: A segregação clara de integrantes com e sem vínculo para sorteios reforça a lisura do procedimento, um requisito mandatório para a integridade dos processos licitatórios.
Visão Estratégica: Mitigação de Riscos
Sob a ótica do Compliance, estas alterações exigem uma revisão imediata dos procedimentos internos de contratação. O foco deve ser a segurança jurídica e a correta fundamentação técnica dos editais. Conforme observado por especialistas do setor, o impacto no “dia a dia” das contratações é profundo: a previsibilidade passou a ser um ativo de valor inestimável para o mercado e para a Administração.
Para agências e fornecedores, a conformidade não deve ser vista como mera formalidade, mas como um diferencial competitivo que mitiga riscos de questionamentos que paralisam o ciclo de contratação.
Além disso, a norma traz avanços significativos ao uniformizar critérios que historicamente geravam incerteza.
No tocante à subcomissão técnica, o vínculo do marco temporal de quatro anos para a aferição da experiência profissional à data de publicação do edital no Diário Oficial da União elimina interpretações dúbias, conferindo a previsibilidade necessária para o julgamento objetivo das propostas e reduzindo, consequentemente, a judicialização e os recursos na fase de qualificação.
Complementarmente, a exigência de segregação entre integrantes com e sem vínculo na lista prévia para sorteios representa um passo decisivo em prol da integridade procedimental. Ao organizar a relação de forma estruturada, o normativo blinda o procedimento contra alegações de parcialidade, garantindo a lisura do processo de escolha e conferindo a segurança jurídica indispensável para que o resultado final resista ileso ao crivo dos órgãos de controle.
Veja a íntegra da IN 11/2026 SECOM/PR:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-secom/pr-n-11-de-4-de-marco-de-2026-690533453